Matéria Fiscal

DIFAL e obrigações acessórias: pontos de atenção na apuração

Publicado em 15 de julho de 2026 · Adalberto Urbano, Contador e Perito Contábil Judicial (CRC-PR 053407/O)

O diferencial de alíquota do ICMS (DIFAL), nas operações interestaduais destinadas a consumidor final, permanece entre os temas de maior risco de inconsistência entre a apuração fiscal e o cumprimento das obrigações acessórias, sobretudo para empresas que vendem para outros estados, incluindo o comércio eletrônico e as optantes pelo Simples Nacional.

Base legal

Como se apura o DIFAL

O ICMS é calculado "por dentro", isto é, o próprio imposto integra sua base de cálculo, o que exige atenção ao aplicar a alíquota interna do estado de destino sobre a operação.

A regra de transição prevista na EC 87/2015, que partilhava o diferencial entre o estado de origem e o estado de destino nos anos de 2015 a 2018, já se encerrou. Desde 2019, o diferencial cabe integralmente ao estado de destino.

A base de cálculo, a alíquota interna aplicável e eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais do estado de destino, que alteram o valor devido, devem ser consultados no portal de cada unidade federada, conforme determina o Convênio ICMS 236/2021.

Responsabilidade pelo recolhimento

Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 6.030, em sessão encerrada em 16 de agosto de 2024, reafirmou a validade da cobrança do DIFAL de empresas optantes pelo Simples Nacional nas vendas interestaduais a consumidor final, rejeitando a alegação de que a cobrança violaria o tratamento simplificado do regime. Esse entendimento se soma ao já firmado no Tema 517 de repercussão geral (RE 970.821), que reconheceu a constitucionalidade da cobrança de diferencial de alíquota de optantes pelo Simples Nacional nas aquisições interestaduais.

Ponto de atenção: parte da doutrina e da análise de precedentes correlatos discute se a exigência do DIFAL em cada unidade federada depende de disciplina por lei estadual em sentido estrito, e não apenas por decreto. Esse aspecto pode ter tratamento distinto conforme o estado, o que recomenda a consulta à legislação estadual específica antes da apuração, e não apenas ao Convênio 236/2021, que tem natureza de norma operacional entre os fiscos.

Riscos de inconsistência entre obrigações acessórias e apuração

Perspectiva da Reforma Tributária

A Lei Complementar 214/2025 iniciou, em 2026, a fase de teste do IBS e da CBS, com alíquotas de 0,1% cada, de caráter informativo, sem impacto financeiro sobre o DIFAL atualmente em vigor. A extinção progressiva do ICMS, e por consequência do DIFAL, está prevista para o período de 2029 a 2033, com a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Até essa transição se completar, a apuração do DIFAL segue a sistemática atual, o que mantém a exigência de atenção às obrigações acessórias correspondentes.

Nota técnica. Este texto trata da sistemática geral do DIFAL. A apuração em cada operação depende da legislação específica do estado de destino, dos documentos fiscais envolvidos e do regime tributário do contribuinte, elementos que devem ser conferidos caso a caso antes de qualquer recolhimento ou escrituração.

Fontes e referências

  • Brasil. Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015. Disponível em: planalto.gov.br.
  • Brasil. Lei Complementar nº 190, de 4 de janeiro de 2022. Disponível em: planalto.gov.br.
  • CONFAZ. Convênio ICMS 236/2021. Disponível em: confaz.fazenda.gov.br.
  • Supremo Tribunal Federal. ADI 6.030, julgamento concluído em 16/8/2024. Disponível em: portal.stf.jus.br.
  • Supremo Tribunal Federal. Tema 517 de repercussão geral, RE 970.821. Disponível em: portal.stf.jus.br.
  • Brasil. Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (Reforma Tributária). Disponível em: planalto.gov.br.

Consulta realizada em 15 de julho de 2026. A legislação estadual complementar deve ser verificada junto à Secretaria de Fazenda de cada unidade federada envolvida na operação, pois pode haver variação de procedimento não abrangida por este resumo.

Precisa de apoio técnico na apuração de ICMS, DIFAL ou obrigações acessórias?

Solicitar contato